← Voltar para leis
Lei nº 5.981 de 12/12/1973
LEI 5981/1973ASSINADA 12.12.1973
Ementa
Exclui da Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento sediada em Montes Claros, Estado de Minas Gerais as Comarcas que menciona.
Identificação
Norma: LEI-5981-1973-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-12;5981
Inteiro teor
Exclui da Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento sediada em Montes Claros, Estado de Minas Gerais as Comarcas que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São excluídas da Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, criada pela Lei nº 5.310, de 18 de agosto de 1967, as Comarcas de Pirapora e Januária. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.