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Lei nº 598 de 24/12/1948
LEI 598/1948ASSINADA 24.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Manuel Joaquim Cavalcanti de Albuquerque.
Identificação
Norma: LEI-598-1948-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-24;598
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Manuel Joaquim Cavalcanti de Albuquerque. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros), para o pagamento a Manuel Joaquim Cavalcanti de Albuquerque, ora em disponibilidade no cargo de Professor, padrão I, da Escola Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz, do Antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que atualmente corresponde a cargo do padrão K, conforme às tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946, da gratificação de magistério a que faz jus no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940 - modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.