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Lei nº 597 de 24/12/1948

LEI 597/1948ASSINADA 24.12.1948
Ementa
Concede auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-597-1948-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-24;597
Inteiro teor
Concede auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido à Santa Casa de Misericórdia de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para a conclusão das obras do seu novo hospital.

Art. 2º O Ministério da Educação e Saúde promoverá a inspeção das obras e exigirá da Comissão encarregada da construção a prestação de contas sôbre a aplicação do auxílio.

Art. 3º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para execução do disposto no art. 1º.

Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 597 de 24/12/1948 · O FICO