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Lei nº 5.965 de 10/12/1973
LEI 5965/1973ASSINADA 10.12.1973
Ementa
Acrescenta parágrafos ao artigo 13, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5965-1973-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-10;5965
Inteiro teor
Acrescenta parágrafos ao artigo 13, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 13, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, os seguintes parágrafos: "§ 1º As clínicas dentárias ou odontológicas, também denominadas odontoclínicas, as policlínicas e outras quaisquer entidades, estabelecidas ou organizadas, como firmas individuais ou sociedades, para a prestação de serviços odontológicos, estão obrigadas à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidas ou exerçam suas atividades. § 2º As entidades ou firmas já estabelecidas deverão habilitar-se junto aos Conselhos no prazo de noventa dias e, as que vierem a se estabelecer, ou organizar, somente poderão iniciar as suas atividades ou executar serviços depois de promoverem sua inscrição. § 3º As entidades de que trata esta Lei estão sujeitas ao pagamento das taxas de inscrição e das anuidades fixadas pelas Assembléias Gerais dos Conselhos Regionais de Odontologia a que estejam vinculadas, respeitado o limite máximo de dez vezes o valor correspondente ao cobrado a pessoas físicas." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Júlio Barata
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.