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Lei nº 5.963 de 10/12/1973
LEI 5963/1973ASSINADA 10.12.1973
Ementa
Acrescenta os parágrafos 6º, 7º e 8º ao artigo 1º, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5963-1973-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-10;5963
Inteiro teor
Acrescenta os parágrafos 6º, 7º e 8º ao artigo 1º, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º, da Lei número 4.452, de 5 de novembro de 1964, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 6º Os óleos diesel e lubrificantes utilizados pelas embarcações nacionais ou afretadas com as prerrogativas de bandeira brasileira, que operam na navegação de cabotagem, fluvial e lacustre, ficam isentos do imposto de que trata esta lei. § 7º Somente poderão gozar do benefício previsto no parágrafo anterior as empresas de navegação brasileiras autorizadas a funcionar pela Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM - e que operem em linhas na navegação de cabotagem, fluvial e lacustre. § 8º A Superintendência Nacional da Marinha Mercante regulamentará as condições em que tais empresas poderão gozar da isenção a que se referem os parágrafos anteriores, bem como estabelecerá, por períodos de seis meses, as quotas de consumo permitidas para cada empresa." Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI José Flávio Pécora Mário David Andreazza
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.