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Lei nº 596 de 24/12/1948

LEI 596/1948ASSINADA 24.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para atender às despesas decorrentes da visita do Presidente da República Oriental do Uruguai ao Brasil e do Presidente da Bolívia a Corumbá.
Identificação
Norma: LEI-596-1948-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-24;596
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para atender às despesas decorrentes da visita do Presidente da República Oriental do Uruguai ao Brasil e do Presidente da Bolívia a Corumbá.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita do Presidente da República Oriental do Uruguai ao Brasil e do Presidente da Bolívia a Corumbá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro
de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 596 de 24/12/1948 · O FICO