Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 43 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.952 de 03/12/1973

LEI 5952/1973ASSINADA 03.12.1973
Ementa
Fixa o valor do soldo do posto de Coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5952-1973-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-03;5952
Inteiro teor
Fixa o valor do soldo do posto de Coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do soldo do posto de Coronel PM e Coronel BM, para aplicação das Tabelas de Escalonamento Vertical de que tratam os artigos 122, da Lei n.º 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, é fixado em Cr$ 2.610,00 (dois mil seiscentos e dez cruzeiros), na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Parágrafo único. Nos cálculos decorrentes da aplicação da presente Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação às gratificações e indenizações.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com recursos orçamentários do Distrito Federal, fixados para o corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em
vigor a 1 de novembro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da
República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.952 de 03/12/1973 · O FICO