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Lei nº 595 de 24/12/1948

LEI 595/1948ASSINADA 24.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para a encampação dos serviços de luz, energia elétrica e água, explorados pela Companhia Indústria e Viação de Pirapora.
Identificação
Norma: LEI-595-1948-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-24;595
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para a encampação dos serviços de luz, energia elétrica e água, explorados pela Companhia Indústria e Viação de Pirapora.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.00,00 (dois milhões de cruzeiros), para fazer a encampação dos serviços de luz, energia elétrica e água, explorada pela Companhia Indústria e Viação de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, e para a reequipamento dêsses serviços.

Art. 2º Êsses serviços serão concedidos provisòriamente à Prefeitura de Pirapora, até ulterior deliberação do Poder Executivo, mediante contrato assinado com o Ministério da Agricultura.

Art. 3º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 595 de 24/12/1948 · O FICO