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Lei nº 5.945 de 29/11/1973

LEI 5945/1973ASSINADA 29.11.1973
Ementa
Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 5.771, de 21 de dezembro de 1971, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-5945-1973-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-11-29;5945
Inteiro teor
Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 5.771, de 21 de dezembro de 1971, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 5.771, de 21 de dezembro de 1971, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Parágrafo único. Os cargos constantes do Anexo III, mantido o direito de seus atuais ocupantes à promoção e acesso, na forma da legislação em vigor, serão extintos à medida que vagarem, e os relacionados no Anexo IV
são automaticamente suprimidos."

Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da
República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.945 de 29/11/1973 · O FICO