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Lei nº 5.943 de 29/11/1973

LEI 5943/1973ASSINADA 29.11.1973
Ementa
Cria, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os cargos que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5943-1973-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-11-29;5943
Inteiro teor
Cria, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os seguintes cargos: três de Curador, seis de Promotor Público, seis de Promotor Substituto e oito de Defensor Público.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Procuradoria - Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da
República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.943 de 29/11/1973 · O FICO