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Lei nº 5.940 de 20/11/1973

LEI 5940/1973ASSINADA 20.11.1973
Ementa
Autoriza o Instituto Nacional de Previdência Social a doar terreno de sua propriedade à Cruzada São Sebastião, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5940-1973-11-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-11-20;5940
Inteiro teor
Autoriza o Instituto Nacional de Previdência Social a doar terreno de sua propriedade à Cruzada São Sebastião, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Previdência Social autorizado a doar à Cruzada São Sebastião o terreno de sua propriedade, situado nos fundos da Rua Marquês de Abrantes nº 126, no Estado da Guanabara, num total de 8.594,00 m² (oito mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), correspondentes à área não abrangida pela construção do Edifício Val de Palmas.

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior far-se-á nas condições estabelecidas nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 60.321, de 7 de março de 1967.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da
República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.940 de 20/11/1973 · O FICO