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Lei nº 5.937 de 19/11/1973
LEI 5937/1973ASSINADA 19.11.1973
Ementa
Reajusta o valor da pensão especial concedida ao Jornalista Rolando Pedreira e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5937-1973-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-11-19;5937
Inteiro teor
Reajusta o valor da pensão especial concedida ao Jornalista Rolando Pedreira e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reajustada para cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País a pensão especial concedida ao Jornalista Rolando Pedreira pela Lei nº 3.827, de 23 de novembro de 1960. Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 19 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.