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Lei nº 5.935 de 12/11/1973

LEI 5935/1973ASSINADA 12.11.1973
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5935-1973-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-11-12;5935
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União, aprovado
pela Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, até o limite de Cr$4.162.000.000,00
(quatro bilhões, cento e sessenta e dois milhões de cruzeiros), consignados
inicialmente ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, conforme a
especificação seguinte:

Cr$1,00
28.00-
ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO
28.02-
Recurso sob Supervisão do Ministério do Planajamento e Coordenação Geral

28.02.1800.2029- Reserva de Contingência

3.2.6.0- Reserva de Contingência .....................................................................................4.162.000.000

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias na forma do item I do artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972.

Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 6º da referida Lei.

Art. 3º Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, será utilizado o recurso definido no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do disposto no parágrafo 1º, item II, do mesmo artigo da referida Lei.

Art.
4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.935 de 12/11/1973 · O FICO