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Lei nº 5.933 de 08/11/1973

LEI 5933/1973ASSINADA 08.11.1973
Ementa
Concede pensão especial à Senhora Efigênia Xavier Dornas, viúva do escritor João Dornas Filho.
Identificação
Norma: LEI-5933-1973-11-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-11-08;5933
Inteiro teor
Concede pensão especial à Senhora Efigênia Xavier Dornas, viúva do escritor João Dornas Filho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial equivalente a três salários-mínimos, do maior nível vigente no País à Senhora Efigênia Ondina Xavier Dornas viúva do escritor João Dornas Filho.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é irreversível e extingue-se com o falecimento da beneficiária.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da
República.

Emílio G Médici

Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.933 de 08/11/1973 · O FICO