← Voltar para leis
Lei nº 5.932 de 01/11/1973
LEI 5932/1973ASSINADA 01.11.1973
Ementa
Dá nova redação ao artigo 128, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, que dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5932-1973-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-11-01;5932
Inteiro teor
Dá nova redação ao artigo 128, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, que dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 128, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, vigorará com a seguinte redação: "Art. 128. São considerados dependentes do bombeiro-militar, para todos os efeitos desta Lei:" I - esposa; II - filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos ou interditos; III - filha solteira, desde que não receba remuneração; IV - filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração; V - mãe viúva, desde que não receba remuneração; VI - enteados, adotivos e tutelados, nas mesmas condições dos itens II, III e IV, deste artigo. Parágrafo único. Continuarão compreendidos nas disposições deste artigo a viúva do bombeiro-militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados neste artigo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva". Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Medici Alfredo Buzaid
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.