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Lei nº 5.931 de 01/11/1973

LEI 5931/1973ASSINADA 01.11.1973
Ementa
Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de1964, que "dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5931-1973-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-11-01;5931
Inteiro teor
Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de1964, que "dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.931 de 01/11/1973 · O FICO