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Lei nº 5.930 de 01/11/1973
LEI 5930/1973ASSINADA 01.11.1973
Ementa
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exrcício financeiro de 1973.
Identificação
Norma: LEI-5930-1973-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-11-01;5930
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exrcício financeiro de 1973. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1973, até o limite de Cr$248.063.100,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, sessenta e três mil e cem cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Secretarias do Governo, de Educação e Cultura e de Saúde, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.865, de 12 dezembro de 1972, conforme a seguinte especificação: Cr$ I - Secretaria do Governo 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..............................................................205.313.100,00 II - Secretaria de Educação e Cultura 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal - Fundação Educacional do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ................................................. 20.000.000,00 III - Secretaria de Saúde 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ..................................................22.750.000,00 Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I do artigo anterior, mediante créditos suplementares às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972. Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei. Art. 3º Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que tratam os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada: Cr$ I - Superavit Financeiro, apurado no balanço de 1972 ..............................4.938.638,00 II - Excesso de Arrecadação .................................................................237.196.462,00 III - Anulação parcial das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972, das seguintes Unidades: Procuradoria Geral 4.0.0.0 - Despesa de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis .......................................................................400.000,00 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas .............................................................................1.050.000,00 Departamento de Turismo 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes .....................................................50.000,00 Secretaria do Governo 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .............................2.514.800,00 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.7.0 - Contribuições Diversas ................................................................1.593.200,00 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes ..................................................320.000,00 Parágrafo único. Os recursos descriminados no inciso III deste artigo são deduzidos dos seguintes Projetos e Atividades: Cr$ PRG/1.002 - Desapropriação de Imóveis......................................................400.000,00 DEFER/1.021 - Construção de Centros Recreativos e Desportivos no Plano Piloto .......................... ..................1.050.000,00 TUR/2.002 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo .................................................................................50.000,00 SEG/1.105 - Planta Cadastral do Distrito Federal ......................................1.593.200,00 SEG/1.106 - Planos Especiais de Trânsito e Rodovias................................2.514.800,00 SLU/2.039 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana .................................................................. ...320.000,00 Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes Atividades: Cr$ Programa 01 - Administração Subprograma 08 - Planejamento e Organização SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ..........................................................................205.313.100,00 Programa 09 - Educação Subprograma 04 - Ensino Fundamental FEDF/2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal ..................................................................................20.000.000,00 Programa 15 - Saúde e Saneamento Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral FHDF/2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares ............22.750.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.