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Lei nº 5.924 de 01/10/1973
LEI 5924/1973ASSINADA 01.10.1973
Ementa
Transforma em cargos em comissão símbolo 5.C, os cargos de Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teresina e Parnaíba, no Estado do Piauí.
Identificação
Norma: LEI-5924-1973-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-10-01;5924
Inteiro teor
Transforma em cargos em comissão símbolo 5.C, os cargos de Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teresina e Parnaíba, no Estado do Piauí. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São transformados em cargos em comissão, símbolo 5.C, os cargos de Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teresina e Parnaíba, no Estado do Piauí da 7ª Região da Justiça do Trabalho, criados pelas Leis nºs 409, de 15 de setembro de 1948, e 3.492, de 18 de dezembro de 1958. Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo são privativos de bacharéis em direito. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à 7ª Região da Justiça do Trabalho. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.