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Lei nº 5.915 de 05/09/1973
LEI 5915/1973ASSINADA 05.09.1973
Ementa
Concede pensão especial a João Gomes Monteiro, ex-combatente da Marinha Mercante Nacional, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5915-1973-09-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-09-05;5915
Inteiro teor
Concede pensão especial a João Gomes Monteiro, ex-combatente da Marinha Mercante Nacional, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a João Gomes Monteiro, ex-combatente da Marinha Mercante Nacional, pensão especial mensal, equivalente ao valor do maior salário-mínimo vigente no País. Art. 2º A pensão de que trata esta Lei será, por morte, transferível para a família do beneficiário, na forma do art. 5º da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, revertendo, entre os familiares, de acordo com o art. 7º da mesma Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao pagamento de pensionistas da União. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI José Flávio Pécora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.