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Lei nº 5.913 de 31/08/1973

LEI 5913/1973ASSINADA 31.08.1973
Ementa
Autoriza a reversão de terreno situado no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, à propriedade de Clara Batista de Oliveira.
Identificação
Norma: LEI-5913-1973-08-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-08-31;5913
Inteiro teor
Autoriza a reversão de terreno situado no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, à propriedade de Clara Batista de Oliveira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º
É o Poder Executivo autorizado a reverter à propriedade de Clara Batista de Oliveira o terreno doado à União Federal, por escritura de 31 de maio de 1960, transcrita no Registro de Imóveis de Pirapora, em 3 de junho do mesmo ano, medindo 14.580 m2 (quatorze mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), situado no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, vizinho ao aeroporto local.

Art. 2º A reversão se efetivará mediante termo, que deverá ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.913 de 31/08/1973 · O FICO