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Lei nº 591 de 23/12/1948

LEI 591/1948ASSINADA 23.12.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Governos dos Estados do Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-591-1948-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-23;591
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Governos dos Estados do Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São isentos do impôsto de importação e taxas aduaneiras os materiais abaixo discriminados:

a) um trator Caterpillar do pêso real de 14.061 quilos um "scraper" Le Torneau, do pêso 2.051, destinados ao Govêrno do Estado do Maranhão;

b) materiais de equipamento para a instalação de um frigorífico na cidade do Salvador e quatro locomotivas para a Estrada de Ferro de Nazaré, os primeiros descritos em relação junta ao processo nº 166.627, do Ministério da Fazenda, todos destinados ao Govêrno do Estado da Bahia;

c) três "tournapoulls", modêlo Super C. com "carrial scraper", motor Diesel de 150 HP, quatro "scrapers" modêlo LS e dois barcos-tanques ilandinç craft" LC 4 para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem; uma máquina Shovel Dragline PH., modêlo 255-A para serviços do Estado; dois barcos-tanques Landing Craft LC 4, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem; onze volumes com materiais, desembarcados no pôrto de Santos, para o Frigorífico do pôrto do Rio Grande, todos adquiridos no exterior pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul;

d) oito engradados com uma máquina moto-niveladora, acionada a motor Diesel, modêlo Warco V. O. 140, para o Departamento de Estradas de Rodagem; dez volumes, contendo, trinta e três funis, setenta e oito tubulações, trinta e nove torneiras oitenta frascos graduados, oito pipetas e seis termômetros, para o Departamento de Química, da Universidade de São Paulo; dois volumes do pêso bruto de 687 quilos, contendo uma máquina de cortar fôrmas,e cinco caixas, contendo um fôrno elétrico e respectivos pertences, para o mesmo Departamento de Química; trinta volumes com drogas e reativos, uma caixa com um motor elétrico do pêso total de 300 quilos, quatorze barricas com ferro e liga de cromo para experiências metalúrgicas, pesando 5.030 quilos, e quatro tambores contendo liga de cálcio e silício e pesando 522 quilos, para o Instituito de Pesquisas Tecnológicas; vinte e dois volumes do pêso global de 21.463 quilos com máquinas operatrizes e aparelhos científicos, descritos na nota de despacho número 29.212 da Alfândega de Santos e vindos por intermédio da Ford Motor Company Export. Inc. para a Faculdade de Engenharia e Química; dois engradados do pêso legal de 9.836 quilos, com duas máquinas apropriadas ao trabalho de nivelar terrenos (motor graders), para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem; quinze volumes, pesando 3.712.864 quilos e contendo cobre fosforado, liga de cobre e níquel, liga de cobre e manganês, liga de cobre-silicon, níquel e cobre em pó, uma máquina para fazer rebordos de metal, os respectivos pertences, e uma peça de reparo de martelo pilão pneumático, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas; uma centrífuga angular com acessórios, do pêso de 18.140 quilos, para o Instituto de Butantã; onze caixas do pêso real de 237.633, com um conjunto de aparelhos de laboratório destinados a pesquisas mineralógicas, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas; dois engradados com máquinas próprias ao trabalho de terraplenagem (motor graders), com o pêso legal de 9.836 para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem; dois volumes com um britador de rocha e o pêso legal de 4.628, para o mesmo Departamento; cento e quarenta tubos de ferro fundido de alta resistência para o abastecimento de água da capital paulista tudo adquirido no exterior pelo Govêrno do Estado de São Paulo;

e) materiais, maquinismos e acessórios para as obras e instalações das Centrais de Macabu e Glicério, excluídos os similares de indústria nacional, destinados ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º -
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 591 de 23/12/1948 · O FICO