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Lei nº 5.909 de 23/08/1973

LEI 5909/1973ASSINADA 23.08.1973
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do MInistério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$ 23.500,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5909-1973-08-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-08-23;5909
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do MInistério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$ 23.500,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros) para atender despesas com pagamentos de execução de sentenças judiciais contra a União.

Cr$1,00

28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

2802.1800.2364
- Execução de Sentenças Judiciais Contra a União

3.0.0.0
- Despesas Correntes

3.1.0.0
- Despesas de Custeio

3.1.4.0
- Encargos Diversos................................................................
23.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

2802.1800.2029
- Reserva de Contingência

3.0.0.0
- Despesas Correntes

3.2.0.0
- Transferências Correntes

3.2.6.0
- Reserva de Contingência................................................
23.500

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.909 de 23/08/1973 · O FICO