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Lei nº 590 de 23/12/1948
LEI 590/1948ASSINADA 23.12.1948
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para ocorrer a despesas realizadas pelo Superior Tribunal Militar.
Identificação
Norma: LEI-590-1948-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-23;590
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para ocorrer a despesas realizadas pelo Superior Tribunal Militar. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ ... 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros) para ocorrer às despesas de material e salário família no Supremo Tribunal Militar assim especificado: a) artigos de expediente, desenho, fichas, livros de escrituração, impressos, material de classificação, fichas bibliográficas e de referência Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros); b) ligeiros reparos, adaptações, consertos e conservação de bens móveis e imóveis Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros); c) salário família Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros). Total - Cr$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros) Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.