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Lei nº 59 de 11/08/1947
LEI 59/1947ASSINADA 11.08.1947
Ementa
Autoriza o Executivo a cooperar financeiramente com os Estados, Municípios, Distrito Federal e particulares, na ampliação e melhoria do sistema escolar primário, secundário e normal, nas zonas rurais.
Identificação
Norma: LEI-59-1947-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-11;59
Inteiro teor
Autoriza o Executivo a cooperar financeiramente com os Estados, Municípios, Distrito Federal e particulares, na ampliação e melhoria do sistema escolar primário, secundário e normal, nas zonas rurais. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, pelo Ministério da Educação e Saúde, autorizado à cooperar financeiramente como os Estados, Municípios, Distrito Federal e particulares, na ampliação e melhoria do sistema escolar primário, secundário e normal nas zonas rurais e nas sedes de município ou distrito onde haja carência de recursos educacionais. Parágrafo único. A cooperação far-se-á mediante acôrdo firmado entre as partes, e ao Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos cabe a sua celebração e fiscalização. Art. 2º O Poder Executivo expedirá as instruções necessárias à perfeita execução da presente Lei, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.