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Lei nº 59 de 11/08/1947

LEI 59/1947ASSINADA 11.08.1947
Ementa
Autoriza o Executivo a cooperar financeiramente com os Estados, Municípios, Distrito Federal e particulares, na ampliação e melhoria do sistema escolar primário, secundário e normal, nas zonas rurais.
Identificação
Norma: LEI-59-1947-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-11;59
Inteiro teor
Autoriza o Executivo a cooperar financeiramente com os Estados, Municípios, Distrito Federal e particulares, na ampliação e melhoria do sistema escolar primário, secundário e normal, nas zonas rurais.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, pelo
Ministério da Educação e Saúde, autorizado à cooperar financeiramente como os
Estados, Municípios, Distrito Federal e particulares, na ampliação e melhoria do
sistema escolar primário, secundário e normal nas zonas rurais e nas sedes de
município ou distrito onde haja carência de recursos educacionais.

Parágrafo único. A cooperação
far-se-á mediante acôrdo firmado entre as partes, e ao Instituto Nacional de
Estudos Pedagógicos cabe a sua celebração e fiscalização.

Art. 2º O Poder Executivo expedirá as
instruções necessárias à perfeita execução da presente Lei, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 59 de 11/08/1947 · O FICO