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Lei nº 59 de 29/05/1935
LEI 59/1935ASSINADA 29.05.1935
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a fazer uma operação de credito destinada a melhorar as instalações, da Assistencia a Psychopathas
Identificação
Norma: LEI-59-1935-05-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-05-29;59
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a fazer uma operação de credito destinada a melhorar as instalações, da Assistencia a Psychopathas O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uma eperação de credito, destinada a melhorar as installações da Assistencia a Psychopathas, sob a garantia das mil e setecentas (1.700) apolices federaes pertencentes ao patrimonio desta. Art. 2º Essa operação destina-se á construção de novos pavilhões na Colonia de Jacarépaguá, para onde serão transferidos os doentes chronicos actualmente recolhidos ao Hospital Nacional de Psychopathas, As indispensáveis modificação deste ahi serem conservados nos casos agudo e os pensionistas e ainda á obras urgentes na Colonia de Engenho de dentro e o Maniciomio Judiciário Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de janeiro 29 de maio de 1935,114º da Independeria. ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA. Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.