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Lei nº 5.897 de 05/07/1973
LEI 5897/1973ASSINADA 05.07.1973
Ementa
Dá nova redação ao artigo 17, da Lei n° ;5.538, de 22 de novembro de 1968, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5897-1973-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-07-05;5897
Inteiro teor
Dá nova redação ao artigo 17, da Lei n° 5.538, de 22 de novembro de 1968, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 17, da Lei nº 5.538, de 22 novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compõe-se de um Procurador-Geral e três Procuradores-Adjuntos". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.