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Lei nº 5.896 de 05/07/1973

LEI 5896/1973ASSINADA 05.07.1973
Ementa
Altera o artigo 11 da Lei n° ;4.284, de 20 de novembro de 1963.
Identificação
Norma: LEI-5896-1973-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-07-05;5896
Inteiro teor
Altera o artigo 11 da Lei n° 4.284, de 20 de novembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11 A revisão de pensões ou quaisquer outros benefícios não excederá, em nenhuma hipótese, aos índices de reajustamento geral de vencimentos, deferidos ao funcionalismo civil da União."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.896 de 05/07/1973 · O FICO