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Lei nº 589 de 23/12/1948
LEI 589/1948ASSINADA 23.12.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado às sociedades comerciais que especifica.
Identificação
Norma: LEI-589-1948-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-23;589
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado às sociedades comerciais que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo e destinado a: a) - Grandes Moinhos do Brasil S.A. - Material para um (1) moinho de trigo e geradores elétricos, conforme discriminação constante do processo nº 313.373-46, do Tesouro Nacional; b) - Fábrica de Vidros São Domingos S.A. e Companhia Brasileira de Vidros - Materiais destinados à instalacão de uma fábrica de vidros, consoante relação anexa ao processo nº 88.606-47, do Tesouro Nacional. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.