← Voltar para leis
Lei nº 5.888 de 07/06/1973
LEI 5888/1973ASSINADA 07.06.1973
Ementa
Concede pensão especial ao Professor José Caldeira de Moura.
Identificação
Norma: LEI-5888-1973-06-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-06-07;5888
Inteiro teor
Concede pensão especial ao Professor José Caldeira de Moura. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida pensão especial equivalente a três salários-mínimos do maior nível vigente no País, ao Professor José Caldeira de Moura. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.