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Lei nº 5.882 de 24/05/1973

LEI 5882/1973ASSINADA 24.05.1973
Ementa
Dá nova redação ao par. 4º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, que estabelece normas complementares ao Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5882-1973-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-05-24;5882
Inteiro teor
Dá nova redação ao par. 4º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, que estabelece normas complementares ao Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.882 de 24/05/1973 · O FICO