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Lei nº 5.881 de 24/05/1973
LEI 5881/1973ASSINADA 24.05.1973
Ementa
Concede pensão especial a André Kohls.
Identificação
Norma: LEI-5881-1973-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-05-24;5881
Inteiro teor
Concede pensão especial a André Kohls. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a André Kohls, filho de Paulo Kohls e Felícia Bernardini, pensão especial, mensal, equivalente a sete vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 1º de março de 1972, data em que foi julgado definitivamente incapaz para todo e qualquer trabalho. Art. 2º A pensão especial de que trata esta Lei será, por morte do beneficiário, transferível metade para a viúva e metade para os filhos menores de 18 anos ou inválidos. Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G.MÉDICI Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.