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Lei nº 5.880 de 24/05/1973
LEI 5880/1973ASSINADA 24.05.1973
Ementa
Estende o adicional de periculosidade à categoria que menciona.
Identificação
Norma: LEI-5880-1973-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-05-24;5880
Inteiro teor
Estende o adicional de periculosidade à categoria que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os trabalhadores que exercerem suas atividades em contato permanente com explosivos, em condições de periculosidade, terão direito à remuneração adicional de que trata a Lei nº 2.573, de 15 de agosto de 1955. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIOG. MÉDICI Júlio Barata
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.