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Lei nº 5.879 de 23/05/1973

LEI 5879/1973ASSINADA 23.05.1973
Ementa
Fixa as normas para promoção de Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e Juiz do Trabalho Substituto.
Identificação
Norma: LEI-5879-1973-05-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-05-23;5879
Inteiro teor
Fixa as normas para promoção de Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e Juiz do Trabalho Substituto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Juízes Togados dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando oriundos da carreira de magistrado, serão nomeados por promoção, mediante decreto do Presidente da República, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

Art. 2º Para os fins do disposto no artigo anterior, em caso de vagas a serem preenchidas por merecimento, os Tribunais Regionais do Trabalho, em escrutínios secretos e sucessivos, escolherão listas tríplices compostas de Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento da respectiva Região.

Art. 3º Aplicam-se as normas dos artigos anteriores aos casos de promoção dos Juízes Substitutos aos cargos de Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.879 de 23/05/1973 · O FICO