← Voltar para leis
Lei nº 5.877 de 11/05/1973
LEI 5877/1973ASSINADA 11.05.1973
Ementa
Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear a integralizar parcialmente o capital social autorizado da Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear.
Identificação
Norma: LEI-5877-1973-05-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-05-11;5877
Inteiro teor
Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear a integralizar parcialmente o capital social autorizado da Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Comissão Nacional de Energia Nuclear - C.N.E.N - autorizada a integralizar, com Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), o capital social autorizado da Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - C.B.T.N. Parágrafo único. Para este fim serão utilizados os recursos provenientes dos dividendos da União, correspondentes ao exercício social de 1971, na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -ELETROBRÁS e na Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, destinados à pesquisa tecnológica e entregues à Comissão Nacional de Energia Nuclear - C.N.E.N., de acordo com o previsto na Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Antônio Dias Leite Júnior João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.