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Lei nº 5.873 de 10/05/1973

LEI 5873/1973ASSINADA 10.05.1973
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conferir, ao Presidente da República Portuguesa, o Colar da Ordem Nacional do Mérito.
Identificação
Norma: LEI-5873-1973-05-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-05-10;5873
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a conferir, ao Presidente da República Portuguesa, o Colar da Ordem Nacional do Mérito.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conferir, a título excepcional, a Sua Excelência o Senhor Almirante Américo Deus Rodrigues Thomaz, Presidente da República Portuguesa, o Colar da Ordem Nacional do Mérito que, de acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946, que criou a referida Ordem, é privativo do respectivo Grão-Mestre.

Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.873 de 10/05/1973 · O FICO