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Lei nº 5.872 de 03/05/1973

LEI 5872/1973ASSINADA 03.05.1973
Ementa
Concede aumento de vencimentos aos servidores do Senado Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5872-1973-05-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-05-03;5872
Inteiro teor
Concede aumento de vencimentos aos servidores do Senado Federal, e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido aos servidores do
Senado Federal, ativos e inativos, a partir de 1º de março de 1973, aumento de
vencimentos ou proventos, em montante idêntico aos valores absolutos do
concedido aos servidores do Poder Executivo, ativos e inativos, pelo Decreto-lei
nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973, de acordo com os critérios e
correspondências fixados nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º, da Lei nº 5.676, de 12 de
julho de 1971.

Art. 2º Nos cálculos
decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro,
inclusive em relação às gratificações e vantagens calculadas com base no
vencimento, assim como nos descontos que sobre este incidirem.

Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao
Senado Federal, inclusive na forma prevista no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6
de dezembro de 1972, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o
exercício financeiro de 1973.

Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.872 de 03/05/1973 · O FICO