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Lei nº 5.870 de 26/03/1973
LEI 5870/1973ASSINADA 26.03.1973
Ementa
Acrescenta alínea ao artigo 26, da Lei nº ;4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
Identificação
Norma: LEI-5870-1973-03-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1973-03-26;5870
Inteiro teor
Acrescenta alínea ao artigo 26, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono Lei: Art. 1º O artigo 26, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "q) transformar madeiras de lei em carvão, inclusive para qualquer efeito industrial sem licença da autoridade competente". Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI L. F Cirne Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.