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Lei nº 587 de 23/12/1948
LEI 587/1948ASSINADA 23.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para ocorrer as despesas que menciona.
Identificação
Norma: LEI-587-1948-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-23;587
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para ocorrer as despesas que menciona. O Presidente da Republica: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o credito especial de oito milhões , trezentos e oitenta e dois mil , quinhentos e quatorze cruzeiros sessenta centavos (Cr$...8.382.514,60) para atender ao pagamento de despesas realizadas em 1947 na conformidade da discriminação abaixo : Material Cr$ a) Forragens e outos alimentos para animais (Divisão de Material)......................................320.000,00 b) Gênero de alimentação e dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fomentos: I - para a Divisão do Material ..........................................................................................7.183.112,90 II - para a Seção de administração do Serviço Nacional de Doenças Mentais ....................... 28.793,60 III - para o Serviço de Câncer ............................................................................................110.773,00 IV - para a Escola Técnica de Vitória.....................................................................................30.000,00 c) Água e artigos para limpeza e desinfeção; serviços de asseio e higiene; lavagem de roupa e engomagem de roupas e taxas de água, esgoto e de lixo para a Escola Técnica de Pelotas (Diretoria de Ensino Industrial) ...................................................................................................................................10.500,00 d) Aluguel ou arrendamento de imóveis, fôro, seguro de bens móveis e imóveis da Delegacia Federal de Saúde da 3ª Região - (Belém, do Departamento Nacional de Saúde .............................................................1.920,00 e) Iluminação, força motriz e gás: I - para a Divisão do Material .................................................................................................175.415,10 II - para a Escola Técnica de Vitória ...........................................................................................5.000,00 III - para a Escola Técnica de S. Paulo .......................................................................................9.000,00 IV - para a Escola Técnica de Pelotas .........................................................................................8.000,00 Serviços e Encargos f) Cotas da União para prosseguimento dos serviços de pesquisas e outros sôbre a febre amarela, realizados em cooperação com a Fundação Rockefeller (Decreto-lei número 8.801, de 23 de janeiro de 1946) pelo Serviço Nacional de Febre Amarela .........................................................................................................500.000,00 Total......................................................................................................................................382.514,60 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.