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Lei nº 587 de 23/12/1948

LEI 587/1948ASSINADA 23.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para ocorrer as despesas que menciona.
Identificação
Norma: LEI-587-1948-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-23;587
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para ocorrer as despesas que menciona.

O Presidente da Republica:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o credito
especial de oito milhões , trezentos e oitenta e dois mil , quinhentos e
quatorze cruzeiros sessenta centavos (Cr$...8.382.514,60) para atender ao
pagamento de despesas realizadas em 1947 na conformidade da discriminação abaixo
:

Material

Cr$

a) Forragens e outos alimentos para animais (Divisão de
Material)......................................320.000,00

b) Gênero de alimentação e dieta; alimentos preparados;
animais para corte; gêlo; artigos para fomentos:

I - para a Divisão do Material
..........................................................................................7.183.112,90
II - para a Seção de administração do Serviço Nacional de
Doenças Mentais .......................
28.793,60
III -
para o Serviço de Câncer
............................................................................................110.773,00
IV - para a Escola Técnica de
Vitória.....................................................................................30.000,00

c) Água e artigos para limpeza e desinfeção; serviços de
asseio e higiene; lavagem de roupa e engomagem de roupas e taxas de água, esgoto
e de lixo para a Escola Técnica de Pelotas (Diretoria de Ensino Industrial)
...................................................................................................................................10.500,00

d) Aluguel ou arrendamento de imóveis, fôro, seguro de bens
móveis e imóveis da Delegacia Federal de Saúde da 3ª Região - (Belém, do
Departamento Nacional de Saúde
.............................................................1.920,00

e) Iluminação, força motriz e gás:

I - para a Divisão do Material
.................................................................................................175.415,10
II - para a Escola Técnica de Vitória
...........................................................................................5.000,00
III - para a Escola Técnica de S. Paulo
.......................................................................................9.000,00
IV - para a Escola Técnica de Pelotas
.........................................................................................8.000,00

Serviços e Encargos

f) Cotas da União para prosseguimento dos serviços de
pesquisas e outros sôbre a febre amarela, realizados em cooperação com a
Fundação Rockefeller (Decreto-lei número 8.801, de 23 de janeiro de 1946) pelo
Serviço Nacional de Febre Amarela
.........................................................................................................500.000,00

Total......................................................................................................................................382.514,60

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 587 de 23/12/1948 · O FICO