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Lei nº 5.866 de 12/12/1972

LEI 5866/1972ASSINADA 12.12.1972
Ementa
Proclama Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.
Identificação
Norma: LEI-5866-1972-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-12-12;5866
Inteiro teor
Proclama Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É Proclamado Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de
dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.866 de 12/12/1972 · O FICO