Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 43 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.863 de 12/12/1972

LEI 5863/1972ASSINADA 12.12.1972
Ementa
Concede pensão especial a Maria da Penha da Silva.
Identificação
Norma: LEI-5863-1972-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-12-12;5863
Inteiro teor
Concede pensão especial a Maria da Penha da Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida pensão especial, no valor do maior salário-mínimo vigente no País, a Maria da Penha da Silva, genitora de Orlando da Silva, ex-aluno da Escola Técnica-Profissional "Almirante Ferraz", do Centro de Armamento da Marinha, beneficiária da pensão especial instituída pela Lei nº 4.748, de 11 de agosto de 1965, por ter ele contraído em serviço doença insidiosa de que resultou o seu falecimento.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é irreversível e se extingue com o falecimento da beneficiária.

Art.
2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.

Art.
3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.863 de 12/12/1972 · O FICO