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Lei nº 586 de 09/11/1937

LEI 586/1937ASSINADA 09.11.1937
Ementa
Crêa na Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil a cadeira na Puericultura e Clínica da Primeira Infância
Identificação
Norma: LEI-586-1937-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;586
Inteiro teor
Crêa na Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil a cadeira na Puericultura e Clínica da Primeira Infância

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica creada na Faculdade de
Medicina da Universidade do Brasil a cadeira de Puericultura e Clínica da
Primeira Infância, passando a atual de Clínica Pediátrica Médica e Higiene
Infantil, da mesma Faculdade, a denominar-se de Clínica Pediátrica Médica.

Art. 2º Para o provimento da cadeira
de Puericultura e Clínica da Primeira Infância, de que trata esta lei, fica o
Poder Executivo autorizado a transferir um dos professores catedráticos, que
tenham concurso de cadeira afim, pertencente ao corpo docente de qualquer das
Faculdades de Medicina Federais.

Art.
3º Vetado.

Art. 4º Os atuais
livres-docentes da cadeira de Clínica Pediátrica Médica e Higiene Infantil terão
assegurados os seus direitos em qualquer das cadeiras de que trata, a presente
lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a despender, no atual exercício, para atender às despesas de
remuneração do pessoal da cadeira de Puericultura e Clínica da Primeira
Infância, creada nesta lei, até à quantia de quarenta e nove contos e oitocentos
mil réis (49:800$000), que correrá por conta da dotação de oitenta e seis mil
oitocentos e treze contos cento e noventa e três mil e quatrocentos réis,
(86.813:193$400), constante da parte III (Serviços e Encargos Diversos), verba
23ª, sub-consignação n. 2, do orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 6º Revogam se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 586 de 09/11/1937 · O FICO