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Lei nº 5.858 de 11/12/1972
LEI 5858/1972ASSINADA 11.12.1972
Ementa
Dá nova redação ao artigo 6º, do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre os bens e pessoal vinculado aos serviços de navegação e de reparos navais explorados pelo Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, extingue estas autarquias, autoriza a constituição da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e da Empresa de Reparos Navais "Costeira" S.A. e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5858-1972-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-12-11;5858
Inteiro teor
Dá nova redação ao artigo 6º, do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre os bens e pessoal vinculado aos serviços de navegação e de reparos navais explorados pelo Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, extingue estas autarquias, autoriza a constituição da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e da Empresa de Reparos Navais "Costeira" S.A. e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º, do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A CNLB terá sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e por objeto a exploração do transporte Marítimo. Parágrafo único. A CNLB, mediante aprovação da Assembléia de Acionistas, poderá participar de empresas ou promover a organização de subsidiárias, no País ou no Exterior, atendidas as normas legais que regem a matéria." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Mário David Andreazza
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.