← Voltar para leis
Lei nº 5.857 de 07/12/1972
LEI 5857/1972ASSINADA 07.12.1972
Ementa
Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 ( Código Penal ), modificado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, 5.597, de 31 de julho de 1970, e 5.749, de 1º de dezembro de 1971.
Identificação
Norma: LEI-5857-1972-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-12-07;5857
Inteiro teor
Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 ( Código Penal ), modificado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, 5.597, de 31 de julho de 1970, e 5.749, de 1º de dezembro de 1971. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, 5.597, de 31 de julho de 1970, e 5.749, de 1º de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407. Este código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.