Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 43 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.853 de 07/12/1972

LEI 5853/1972ASSINADA 07.12.1972
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Geral da União, em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5853-1972-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-12-07;5853
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Geral da União, em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica
o Poder Executivo autorizado
a abrir ao Orçamento Geral da União, em Encargos Gerais da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de
Cr$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), em favor
da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, sendo Cr$
3.360.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros) destinados
à implantação de uma Central de Rádio pela TV e Rádio Nacional de Brasília,
e Cr$ 3.280.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros)
para o reequipamento e transferência de instalações da Rádio Nacional do Rio de
Janeiro, obedecida a seguinte classificação:

Cr$ 1,00

28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.01
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

2801.0705.1007
- Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

4.0.0.0
- Despesas de Capital

4.1.0.0
- Investimentos

4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ...............
6.640.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da anulação de igual importância da dotação a que se refere o item I do art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, que aprovou o Orçamento vigente, e consignada ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atividade 2802.1800.2003 - Reserva de Contingência.

Art.
3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.853 de 07/12/1972 · O FICO