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Lei nº 5.852 de 07/12/1972
LEI 5852/1972ASSINADA 07.12.1972
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 ( dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros ), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5852-1972-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-12-07;5852
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 ( dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros ), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com amortização de títulos da dívida agrária, obedecida a seguinte classificação: Cr$ 1,00 28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.0107.2005 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária 4.3.0.0. - Transferências de Capital 4.3.1.0. - Amortização 4.3.1.1. - Amortização da Dívida Pública 01 - Fundada Interna ................................................................... 2.605.000 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: Cr$ 1,00 28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.0107.2005 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária 3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública 01 - Fundada Interna.................................................................... 2.605.000 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.