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Lei nº 585 de 23/12/1948

LEI 585/1948ASSINADA 23.12.1948
Ementa
Aprova o plano para emprego da Consignação IX - Disponibilidade - S/c 13-17 da Verba 4 - do Orçamento do Ministério da Guerra, para o corrente exercício.
Identificação
Norma: LEI-585-1948-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-23;585
Inteiro teor
Aprova o plano para emprego da Consignação IX - Disponibilidade - S/c 13-17 da Verba 4 - do Orçamento do Ministério da Guerra, para o corrente exercício.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aprovado o
plano para emprêgo da dotação especificada na Consignação IX - Disponibilidade -
S/c. 13 - 17 do Orçamento do Ministério da Guerra, para o corrente exercício na
importância de Cr$ .................................. 2.700.000,00 (dois milhões
e setecentos mil cruzeiros) com a seguinte discriminação:

Pequenas obras urgentes, reparações e adaptações, a
cargo dos Serviços Regionais de Obras:

Cr$

1ª Região
Militar.................................................................................................................
200.000,00
2ª
Região
Militar.................................................................................................................
300.000,00
3ª
Região
Militar.................................................................................................................
400.000,00
4ª
Região
Militar.................................................................................................................
300.000,00
5ª
Região
Militar.................................................................................................................
400.000,00
6ª
Região
Militar.................................................................................................................
150.000,00
7ª
Região
Militar.................................................................................................................
300.000,00
8ª
Região
Militar.................................................................................................................
200.000,00
9ª
Região
Militar.................................................................................................................
300.000,00
10ª
Região
Militar...............................................................................................................
150.000,00

Soma........................................................................................................................
2.700.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Conrobert G. da Costa.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 585 de 23/12/1948 · O FICO