← Voltar para leis
Lei nº 585 de 23/12/1948
LEI 585/1948ASSINADA 23.12.1948
Ementa
Aprova o plano para emprego da Consignação IX - Disponibilidade - S/c 13-17 da Verba 4 - do Orçamento do Ministério da Guerra, para o corrente exercício.
Identificação
Norma: LEI-585-1948-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-23;585
Inteiro teor
Aprova o plano para emprego da Consignação IX - Disponibilidade - S/c 13-17 da Verba 4 - do Orçamento do Ministério da Guerra, para o corrente exercício. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' aprovado o plano para emprêgo da dotação especificada na Consignação IX - Disponibilidade - S/c. 13 - 17 do Orçamento do Ministério da Guerra, para o corrente exercício na importância de Cr$ .................................. 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) com a seguinte discriminação: Pequenas obras urgentes, reparações e adaptações, a cargo dos Serviços Regionais de Obras: Cr$ 1ª Região Militar................................................................................................................. 200.000,00 2ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00 3ª Região Militar................................................................................................................. 400.000,00 4ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00 5ª Região Militar................................................................................................................. 400.000,00 6ª Região Militar................................................................................................................. 150.000,00 7ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00 8ª Região Militar................................................................................................................. 200.000,00 9ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00 10ª Região Militar............................................................................................................... 150.000,00 Soma........................................................................................................................ 2.700.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Conrobert G. da Costa. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.