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Lei nº 5.831 de 30/11/1972

LEI 5831/1972ASSINADA 30.11.1972
Ementa
Acrescenta item ao artigo 79, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), alterado pelo artigo 20, do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966.
Identificação
Norma: LEI-5831-1972-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1972-11-30;5831
Inteiro teor
Acrescenta item ao artigo 79, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), alterado pelo artigo 20, do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica
acrescentado ao artigo 79, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, na redação
dada pelo artigo 20, do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, o item
VII, com a seguinte redação:

"VII - Poderão isentar-se da responsabilidade solidária, aludida no item anterior, as empresas construtoras e os proprietários de imóveis em relação à fatura, nota de serviços, recibo ou documento equivalente, que pagarem, por tarefas subempreitadas, de obras a seu cargo, desde que façam o subempreiteiro recolher, previamente, quando do recebimento da fatura, o valor fixado pelo MTPS, relativamente ao percentual devido como contribuições previdenciárias e de seguro de acidentes do trabalho, incidente sobre a mão-de-obra inclusa no citado documento."

Art. 2º. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.831 de 30/11/1972 · O FICO