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Lei nº 583 de 22/12/1948

LEI 583/1948ASSINADA 22.12.1948
Ementa
Concede auxílio para despesas dos três delegados da Cruz Vermelha Brasileira à XVII Conferência Internacional da Cruz Vermelha a realizar-se em Estocolmo.
Identificação
Norma: LEI-583-1948-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-22;583
Inteiro teor
Concede auxílio para despesas dos três delegados da Cruz Vermelha Brasileira à XVII Conferência Internacional da Cruz Vermelha a realizar-se em Estocolmo.

O Presidente da República:

Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedido o auxílio Cr$150.000.00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) a cruz vermelha brasileira para custear as despesas de viagem e representação de 3 (três) de seus membros afim de tomarem parte na XVII Conferência internacional da Cruz Vermelha a realizar-se em Estocolmo, capital da Suécia no corrente ano.

Art. 2º E o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação Saúde, o credito especial de Cr$ 150.000.00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer à despesa com o auxilio a que se refere artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de janeiro, 22 de dezembro de 1948. 127º da Independência e 60º
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Correa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 583 de 22/12/1948 · O FICO