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Lei nº 583 de 22/12/1948
LEI 583/1948ASSINADA 22.12.1948
Ementa
Concede auxílio para despesas dos três delegados da Cruz Vermelha Brasileira à XVII Conferência Internacional da Cruz Vermelha a realizar-se em Estocolmo.
Identificação
Norma: LEI-583-1948-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-22;583
Inteiro teor
Concede auxílio para despesas dos três delegados da Cruz Vermelha Brasileira à XVII Conferência Internacional da Cruz Vermelha a realizar-se em Estocolmo. O Presidente da República: Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' concedido o auxílio Cr$150.000.00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) a cruz vermelha brasileira para custear as despesas de viagem e representação de 3 (três) de seus membros afim de tomarem parte na XVII Conferência internacional da Cruz Vermelha a realizar-se em Estocolmo, capital da Suécia no corrente ano. Art. 2º E o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação Saúde, o credito especial de Cr$ 150.000.00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer à despesa com o auxilio a que se refere artigo 1º. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposição em contrário. Rio de janeiro, 22 de dezembro de 1948. 127º da Independência e 60º República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Correa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.