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Lei nº 583 de 09/11/1937

LEI 583/1937ASSINADA 09.11.1937
Ementa
Dá direito a aposentadoria, com todos os vencimentos do cargo que estiver exercendo em comissão, ao funcionário público com mais de 35 anos de serviço.
Identificação
Norma: LEI-583-1937-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;583
Inteiro teor
Dá direito a aposentadoria, com todos os vencimentos do cargo que estiver exercendo em comissão, ao funcionário público com mais de 35 anos de serviço.

O Presidente da República :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º O funcionário público, que
contar mais de 35 anos de serviço efetivo, tem direito à aposentadoria, com
todos os vencimentos do cargo que estiver exercendo, há mais de dois anos, ainda
que em comissão.

Art. 2º O
funcionário público que houver atingido os 68 anos de idade, nos têrmos do art.
170, n. 3, da Constituição, será aposentado com vencimentos integrais, si já
pertencia, em caráter efetivo, ao quadro do funcionalismo, anteriormente, à
promulgação daquela magna lei, revendo-se, para êsse efeito, os cálculos das
aposentadorias já decretadas.

Art.
3º O funcionário público, que contar mais de 40 anos de serviço, quando
aposentado, terá direito a todos os vencimentos do cargo que exercer, inclusive
as gratificações que perceber, em virtude de lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 583 de 09/11/1937 · O FICO