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Lei nº 582 de 22/12/1948

LEI 582/1948ASSINADA 22.12.1948
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a mandar reverter ao Governo do Estado de Pernambuco, independente de indenização, as terras e benfeitorais da Estação Experimental de Vila Bela.
Identificação
Norma: LEI-582-1948-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-22;582
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a mandar reverter ao Governo do Estado de Pernambuco, independente de indenização, as terras e benfeitorais da Estação Experimental de Vila Bela.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a determinar a reversão sem indenização alguma, ao domínio do Estado de Pernambuco, das terras da Estação Experimental de Vila Bela, no município de Serra Talhada, e das respectivas benfeitorias, realizadas sob o regime do acôrdo existente entre o Govêrno daquele Estado e o da União.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.

Daniel de Carvalho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 582 de 22/12/1948 · O FICO